Direito empresarial: Títulos de Crédito
14/02/2013
CRÉDITO
1) Crédito
O direito empresarial atualmente se baseia em rapidez, segurança e confiabilidade. Com a globalização e a sociedade massificada, as transações são feitas por diversos meios como a internet. O crédito serve para diversificar as transações jurídicas e dar mais rapidez a estes negócios. O crédito significa circulação de riquezas. Vem do latim Creditum, que deriva de outra palavra Credere, que significa confiança. O crédito é uma confiança que uma pessoa tem em relação a outra, que esta outra vai cumprir certa obrigação. O direito de crédito é um direito obrigacional.
“Crédito é uma transação entre duas partes na qual uma delas (credor) entrega à outra (devedor) determinada quantidade de dinheiro, bens ou serviços, em troca de promessa de pagamento” – Conceito Doutrinário.
2) Elementos – São necessários os dois. Há duas acepções da palavra crédito: a subjetiva, em volta das qualidades pessoais da pessoa (se ela é pontual, paga em dia e o valor correto, etc.) e a objetiva (circunstâncias que o empresário tem para consultar a situação do devedor, como é o caso dos órgãos de consulta de crédito)
Confiança – O empresário não vai entregar sua mercadoria se não houver a confiança de que irá receber o dinheiro.
Tempo
3) Importância
Na economia existe um princípio que fala que quando o país concede muito crédito, isto decorre do crescimento da economia, o que se torna um ciclo vicioso.
4) Classificação
a. Garantia
Créditos Reais – Aqueles em que existe uma garantia através de um imóvel do devedor para garantir uma obrigação ou através de um bem móvel. Seria a hipoteca ou o penhor.
Créditos Pessoais – Ao contrário do real, se dá através do instituto do aval e a fiança. São formas de garantia de crédito através do patrimônio de outra pessoa.
b. Finalidade
Crédito de Consumo – Se refere à valores recebidos para aquela satisfação pessoal. É aquele crédito dado quando uma pessoa, por exemplo, quer comprar um