tipos de rescisao contratual
1) No período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a:
• saldo de salário;
• salário família;
• 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (1/3);
• o FGTS deverá ser depositado;
• aviso prévio;
• multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados;
• seguro desemprego.
2) No pedido de demissão, em um período superior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a:
• saldo de salário;
• salário família;
• 13º salário;
• FGTS – o Termo de Rescisão deverá ser depositado;
• férias vencidas, se ainda não houver gozado;
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (1/3).
O empregado não terá direito a:
• aviso prévio;
• multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados;
• seguro desemprego.
3) Na dispensa sem justa causa, antes de completar um 01 (ano) de serviço, o empregado terá direito a:
• aviso prévio;
• saldo de salário;
• salário família;
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (1/3);
• 13º salário proporcional;
• FGTS sobre a rescisão;
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
• seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa.
4) Na dispensa sem justa causa, em um período superior a 01 (um) ano de trabalho, o empregado terá direito a:
• aviso prévio;
• saldo de salário;
• salário família;
• férias vencidas, se ainda não as tiver gozado;
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (1/3);
• 13º salário proporcional;
• FGTS – sobre a rescisão;
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC;
• seguro desemprego – entregar a CD (Comunicação de Dispensa).
5) Na rescisão antecipada do contrato de