O RIGOR EXCESSIVO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO COMO MOTIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente trabalho tem como escopo retratar o Excesso de Rigor nas relações de trabalho como forma de rescisão contratual. O principal artigo abordado será o artigo 483 alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho. Tanto pelo entendimento dos doutrinadores quando dos Tribunais do Trabalho o rigor excessivo pode ser dado nas duas formas de rescisões contratuais, quando o empregador despede pela justa causa e quando por requerimento do empregado pela rescisão indireta. Pela justa causa o empregador age com o rigor excessivo obrigando o empregado a praticar atos lesivos a ele ou vexatórios e após sua negatória o despede alegando motivos que ensejam a justa causa perante a lei. Na verdade nestes casos não houve uma justa causa e sim um “forçamento da dispensa”. Na rescisão indireta o empregado se vê sem saída após a ocorrência do rigor e é obrigado a rescindir o contrato contra sua própria vontade. Para a comprovação desta conduta exagerada é necessário que o empregado entre com uma Reclamação Trabalhista em Juízo e após comprovada ganhe a reversão da justa causa ou a rescisão indireta e com ambas o direito a uma indenização por danos morais.
A indenização por danos morais é dada como forma de amenizar os danos sofridos pelo empregado, pois não há como traçar um valor correspondente ao tamanho de dano deixado. O montante será fixado pelo Juiz, sendo pago em moeda corrente.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 HISTÓRICO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO
3 RIGOR EXCESSIVO
4 RIGOR EXCESSIVO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
5 TIPOS DE RESCISÕES CONTRATUAIS E O RIGOR EXCESSIVO
6 RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADOR
6.1 A JUSTA CAUSA
6. 2 MOTIVOS DA RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA
6.3 ATOS ANTECIPATÓRIOS DA RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA
7 RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO
7.1 RESCISÃO INDIRETA
8 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
9 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E COMPROVAÇÃO DO RIGOR