relatorio
Observação: O material ora fornecido refere-se ao Plano de Aula preparado por mim com base em vários livros cujas referências constam ao final, portanto, não se trata de produção científica própria, tendo inclusive alguns trechos transcritos literalmente das obras citadas. Desta forma a reprodução de qualquer parte deste material deverá citar como fonte os livros em referência.
Professora Elizabeth B. L. Murakami
6.1 – TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Se o empregador quiser rescindir o contrato de trabalho é necessário elaborar um recibo de quitação, no qual será especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado.
Até a data de 31.12.2010 as empresas eram responsáveis pelo cálculo da rescisão e também pelo preenchimento do formulário de pagamento, denominado TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, mas com a publicação da portaria TEM 1620 DE 14/07/2010 foi criado o Homolognet, sistema informatizado disponível na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual permite ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão. O sistema faz críticas, cálculos e gera formulário TRCT, que é facultativa. As homologações feitas nos sindicatos devem utilizar o formulário que consta na Portaria 1.621
6.2- AVISO PRÉVIO – art. 487 CLT
Instituto específico de contratos por prazo indeterminado.
Se concedido pelo empregador tem a finalidade de oportunizar que o empregado consiga outro emprego antes de rescindido o contrato.
Se concedido pelo empregado ao comunicar sua demissão voluntária, tem a finalidade de fornecer ao empregador oportunidade de contratar outro empregado.
A parte deverá avisar a outra com antecedência de 30 dias que pretende rescindir o contrato de trabalho para empregados com até um ano de serviço. Esse prazo deverá ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Esse acréscimo não tem aplicação para