Tipos de Normas Juridicas
Norma Jurídica
Classificação da Norma Juridica
Analise Sintática: referese aos efeitos que as normas produzem sobre outras normas; relação entre normas.(signos entre si)
Analise Semântica: relação da norma em função dos objetos que ela se propõe a regulamentar.(em relação ao objeto)
Analise Pragmática: efeito pratico ou função que a norma desempenha.(em relação a seus usuários)
Divisão / identificação das 3 etapas
Aspecto Sintático: dividese as normas em 3 grupos
1) Relevância:
a. Normas Primárias possuem hierarquia superior às normas secundárias. EX: as normas constitucionais são as superiores.
b. Normas Secundárias possuem menor relevância em relação às normas primárias.
EX: as normas infraconstitucionais são inferiores às normas constitucionais. OBS: Tercio esclarece que outros autores utilizam outras denominações para normas primárias e secundárias. EX:normas de competência(primária), normas de conduta(secundária). 2) Subordinação
a. Normas de Origem sempre criará uma competência para que outra passe a existir.
b. Normas Derivadas são decorrentes; oriundos das normas de origem. OBS: A subordinação pressupõe que haja uma determinada lei/norma de origem para que exista uma lei/norma derivada. 3) Estrutura
a. Autónomas: não necessita da existência de outras norma para regulamentar seus efeitos.(kelsen afirma que estas prescrevem sanção ao comportamento estatuído),(por si só tem sentido completo).
b. Dependentes: necessita de outra norma para regulamentar seus efeitos. (estatui o comportamento, por isso a ligação com a autonôma) Aspecto Semântico (Validade das normas): dividese as normas em 4 grupos
1) Destinatarios
a. Gerais: não determina à quem se direciona, normas legais.(a generalidade das pessoas) b. Individuais (a um ou grupo) : normas direcionadas. EX: um policial militar enquadrado nos termos do “estatuto da PM”; justiça militar. 2) Espaço