Teoria da norma jurídica fichamento
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica, trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Ed. Edipro. Bauru, 2001.
Capitulo 1: Direito como Regra de Conduta.
1. Um mundo de normas
→ A experiência jurídica é uma experiência normativa
. A norma está presente durante toda vida das pessoas, mesmo que não seja despercebida. Na história o caráter normativo é fundamental para se contar determinados atos e fatos históricos e o que significava essas ações em determinado momento histórico.
2. Variedade e multiplicidade das normas
→ Há vários tipos de normas: a jurídica, a moral, religiosa, etiqueta etc. Algumas seguem o tipo hipotético outras o categórico. Em comum entre elas está o caráter de ter por finalidade influenciar o comportamento de indivíduos e grupos. Um simples ato de enviar uma carta contém um numero enorme de regras e normas, costumeiras, sistemáticas e até jurídicas [não se pode violar correspondência p. ex.].
3. O Direito é instituição?
→ Há teorias diversas da normativa que consideram como elementos característicos da experiência jurídica. O autor cita 2, a teoria do direito como instituição e como relação.
→Teoria do direito como instituição: contrapõe a concepção do direito como norma, pressupõe que o direito deve sair da esfera individual para se realizar (ubi ius ibisocietas). Não há sociedade que não manifeste algum ordenamento jurídico.
→ Deve conter a ideia de ordem social e excluir elementos de arbítrio puro e força material não ordenada.
→Deve ser organizada, estrutural.
→ Em geral, os elementos constitutivos do conceito de direito são: a sociedade onde o direito ganha existência ; a ordem como fim; a organização como meio.
4. O pluralismo jurídico
→ Vai além da institucionalização do direito que o associa diretamente ao Estado que exerce o poder jurídico. Porém, até uma associação de delinquentes que se organiza para manter a ordem entre seus membros é um ordenamento