A NORMA JURÍDICA
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Propedêuticas Profissionais Prof. José Mauricio Loff Barcelos
Participantes do Grupo 5:
Anaclélia Elizandra da Conceição Diego Costa dos Santos Douglas Costa dos Santos Renan Rojahn Suelen Regina Lemos Barth
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4. INTRODUÇÃO 6. INSTITUTO JURIDICO 6. ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURIDICA 15. CONCEITO BÁSICO DE DIREITO 15. CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA 16. FONTES DO DIREITO 18. PRINCIPAIS RAMOS DO DIREITO 19. VALIDADE, EXISTÊNCIA E EFICÁCIA 25. RELAÇÃO ENTRE NORMA E SANÇÃO 30. A NORMA COMO OBJETO DA CIÊNCIA 32. NORMA E VALOR 34. CONCLUSÃO 35. BIBLIOGRAFIA
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O objetivo deste trabalho é apresentar, de forma clara, o conceito, estrutura e particularidades que cercam a NORMA JURÍDICA, tema tão controverso entre os juristas.
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Normas jurídicas são, essencialmente, regras sociais, isso significa que a função das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos homens. Existem diversas outras normas que também disciplinam a vida social. Vejamos exemplos:
Normas Morais – se baseiam na consciência moral das pessoas (conjunto de valores e princípios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano).
Normas Religiosas – se baseiam na fé revelada por uma religião.
Tanto as normas morais como as religiosas se aplicam à vida em sociedade. Então, como distinguir as normas jurídicas dessas outras normas sociais? A distinção pode ser resumida nas características que veremos a seguir
Na teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere à substância própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são os pontos culminantes do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico