Tipos de Dívidas Públicas
Já o serviço da dívida a pagar, refere-se à parte da dívida que já foi empenhada e liquidada e, portanto, pronto para pagamento. Dessa forma, não integra a dívida fundada, mas sim a dívida FLUTUANTE (de curto prazo, a ser paga durante o prazo de até 12 meses).
Tipos de Dívida:
- Dívida Ativa: A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
- Dívida Consolidada: o mesmo que Dívida Fundada.
- Dívida Pública: Dívida contraída pelo governo com o objetivo de financiar gastos não cobertos com a arrecadação de impostos.
Dívida Pública Contratual Dívida do Governo Federal baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismos multilaterais, agências governamentais ou credores privados. A Dívida Contratual pode ser externa e interna, em moeda nacional e estrangeira.
- Dívida Pública Externa: Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
- Dívida Flutuante Pública: A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos