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DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO
PROF.: PAULO ALVES DA SILVA PAIVA
1ª REVISÃO DIREITO FINANCEIRO
1 - Introdução ao Direito Financeiro
2 - Atividade Financeira do Estado
3 - Receitas Públicas
4 - Despesas Públicas
5 - Crédito Público
6 - Dívida Pública
TERESINA - 2014.1
I - INTRODUÇÃO AO DIREITO FINANCEIRO
1. Qual o objeto da ciência das finanças, do direito financeiro e do direito tributário?
2. Qual enfoque a ciência das finanças e o direito financeiro dão à AFE?
3. Como a Constituição regula a competência legislativa sobre direito financeiro e qual a natureza dessa competência? Fundamente.
4. Os municípios podem legislar sobre direito financeiro? Explique.
5. Quais as três principais fontes normativas do direito financeiro brasileiro?
6. Por que a Lei nº 4.320/64 só pode ser alterada por lei complementar?
7. Qual o tipo de crédito orçamentário cuja abertura pode ocorrer por meio de medida provisória? A que tipo de despesas ele se aplica?
8. Julgue as afirmativas abaixo:
a) A Ciência das finanças caracteriza-se por ser especulativa e informativa.
b) Em matéria de direito financeiro compete aos Estados e Distrito Federal legislar sobre normas gerais.
c) O direito financeiro regula as finanças públicas, mas não se preocupa com questões de ordem especulativa e informática, tarefa afeta à Ciência das Finanças.
d) A competência para legislar sobre direito financeiro é privativa da União.
e) A competência para legislar sobre direito financeiro é de natureza concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais; os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares.
9. Julgue as afirmativas abaixo:
a) Na ausência de normas gerais da União, os Estados e Distrito Feral exercem competência legislativa plena em mataria financeira, com vista a atender suas peculiaridades.
b) Na competência concorrente, a superveniência de lei