divida publica
2011/2012
2º Semestre – 2ºAno
U. C. Economia Monetaria
Trabalho Prático
CONCEITO GERAL
O termo “ dívida pública ” é utilizado frequentemente para designar realidades diversas, nomeadamente: a dívida do Estado ou a dívida do Sector Público Administrativo.
A Dívida Pública pode ser ainda definida da seguinte forma: “Conjunto das situações passivas que resultam para o estado do recurso ao crédito público”, podendo assim falar-se em dois sentidos de divida pública:
Em sentido restrito, a dívida pública corresponde apenas às situações passivas de que o estado é titular em virtude do recurso a empréstimos públicos.
Em sentido amplo, abrange o conjunto de situações derivadas, não só do recurso ao empréstimo público, mas também da prática de outras operações de crédito como sejam os avales, os débitos resultantes do crédito administrativo, vitalício, empresarial ou monetário, e da assunção de onerações em contrapartida de atribuições patrimoniais.
A dívida pública pode também ser definida em função dos elementos que a constituem, numa aproximação contabilística do que seria o passivo financeiro do estado se nas contas anuais fosse elaborado um balanço.
DÍVIDA PÚBLICA E A ECONOMIA
A dívida pública pode ser classificada quanto ao grau de responsabilidade em principal e acessória:
Divida principal ou directa – Dívida em que o Estado (ou outra entidade pública ) é o devedor efectivo de determinadas quantias, pela qual responde as suas receitas.
Na dívida principal ainda se distinguem duas situações:
Dívida efectiva - Quando a entidade credora não é uma entidade pública.
Dívida fictícia - Quando a entidade credora é outra entidade pública.
Dívida acessória – Quando o estado (ou outra entidade pública) responde subsidiariamente pelas dívidas de terceiros, sendo posteriormente reembolsado, segundo as seguintes modalidades:
1. Dívida com reembolso de encargos – Quando o Estado procede ao