TIPOS DE CRIMES
CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES
TRAJANO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
GOIÂNIA
2014
Classificação de Crimes
Os crimes podem ser classificação de várias formas, dentre elas:
1. Crime Comum Próprio
Os crimes comuns especiais são praticados por qualquer pessoa e pressupõe no agente uma particular qualidade ou condição pessoal.
2. Crime Comum Especial
Os crimes comuns próprios são aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o circulo do autor que deve se encontrar em uma posição jurídica.
3. Crime de Mão Própria
Os crimes de mão própria diferentemente dos crimes próprios que são suscetíveis de ser cometidos por um número limitado de pessoas e que podem valer-se de outras para executá-los, ninguém os pratica por intermédio de outrem. Como exemplo, tem-se o de falsidade ideológica de atestado médico e o de falso testemunho ou falsa pericia.
4. Crime Comissivo
Os crimes comissivos são aqueles que necessitam de uma ação positiva do agente. Como exemplo, tem-se o homicídio em que o criminoso precisa matar a vitima.
5. Crime Omissivo Impróprio
Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que a causa do crime ocorreu por omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) Teria por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (em uma relação contratual a escola assume a responsabilidade de impedir qualquer resultado lesivo aos alunos);
c) Com seu comportamento anterior, cria o risco de ocorrência do resultado (em um acampamento quem acende a fogueira não a apaga posteriormente, resultando em um incêndio e morte de um dos integrantes)
6. Crime Omissivo Próprio
Os crimes de omissão própria independem do resultado para sua consumação. Como