Tipos de Crime
rolim de moura
2012
TIPOS DE CRIME
Introdução
O presente trabalho acadêmico objetiva conhecer e compreender a classificação doutrinária dos crimes, visando o entendimento da natureza e da estrutura de configuração dos diversos tipos de crimes. Varias são as classificações de crime, alguns doutrinadores classificam quanto à gravidade do fato, outros quanto à forma de execução, resultado, etc. A seguir serão abordadas as principais classificações. Esperar-se-á que este trabalho acadêmico possa fornecer subsídios para o esclarecimento de dúvidas acerca da temática.
1. CRIMES INSTANTÂNEOS, PERMANENTES E INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES
O crime instantâneo é aquele que uma vez consumado, esta encerrado, não se prolonga. É o caso do homicídio, em que a consumação se dá no momento da morte da vitima. O crime permanente depende da ação do sujeito ativo, ele ocorre quando a consumação se prolonga no tempo. No seqüestro, por exemplo, a consumação ocorre durante todo o tempo em que a vitima fica privada de liberdade e a partir do momento em que é libertada. Crimes instantâneos de efeitos permanentes ocorrem quando, uma vez consumada a ação, os efeitos permanecem independentemente da vontade do sujeito.
2. CRIMES COMISSIVOS, OMISSIVOS E OMISSIVOS IMPRÓPIOS Crimes comissivos são os que exigem uma atividade positiva do agente, um “fazer”. Por exemplo, no furto esta ação positiva será o “subtrair”. Crimes omissivos são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina. Para a existência desse crime, basta que o autor se omita quando deve agir. Cometem crimes omissivos os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro). Nos crimes omissivos impróprios a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, ou seja, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir. Por exemplo o medico ou a enfermeira que