Tipos de crimes
22.O que é crime complexo ?
Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados(direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.
Latrocínio (roubo + homicídio), extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro), extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte (extorsão + sequestro + homicídio) são exemplos notórios de crimes complexos.
Segundo artigo 101 do Código Penal, quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmo, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. Ou seja, quando o tipo penal for um crime complexo e contra qualquer dos tipos penais que o compõem caiba ação penal pública, o Ministério Público será o titular da ação penal.
23. O que é crime progressivo?
O crime progressivo faz parte do fenômeno denominado continência, por meio do qual um tipo penal engloba outro. Ele dá-se quando um tipo penal envolve tacitamente outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).
24. O que é crime putativo?
O Crime putativo ou o Delito putativo dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime mas, em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato praticado.
A Súmula n. 145 do STF (Brasil)trata do delito putativo por obra de agente provocador, o denominado delito de flagrante provocado: “Não há crime quando a