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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário
1 Introdução
1.1 Breve Históricos do Contrato
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar as origens do contrato, bem como seu conceito, condições e princípios básicos para sua existência. No seu desenvolvimento abordará questões relevantes, tais como: Caracteres Jurídicos, Regras básicas da Prestação de Serviços, Extinção da prestação de serviços.
Os contratos já aconteciam nas diversas sociedades primitivas, o simples fato de o homem conviver socialmente evidência as relações de constantes trocas. Antes mesmo de qualquer norma jurídica estabelecer as regras e limites das relações humanas, existia vários acordos tácitos de maneira natural e intuitiva, mostrando a capacidade humana de exercer seu livre arbítrio, mas foi em Roma que a ideia de contrato começou a ser trabalhada de maneira científica.
De acordo com Naves (2009) apud Juliana Evangelista de Almeida (2012, p.3) o conceito de contrato no Direito Romano consistia:
O contrato no Direito Romano Clássico era dotado de rigor formalista. Ele não era visto como meio regulador para qualquer operação econômica. Para cada operação havia uma fórmula que devia ser seguida para que essa operação tivesse a proteção estatal. O mero acordo de vontades não era suficiente para criar as obrigações. (Naves (2009) apud Juliana Evangelista de Almeida, 2012, p.3)
Nesse tempo os contratos não criavam nem modificavam as coisas, pois eles eram simplesmente fontes de obrigação, o que fazia com que as partes não tivessem a liberdade de expressar as suas vontades por completo.
Ainda pode-se observar outro fato histórico importante para a conceituação de contrato nos dias de hoje, na Revolução Francesa surgiu o Código Civil Francês (1804) que colocou a autonomia da vontade como sendo um valor soberano no âmbito contratual. Na doutrina de Sílvio de Salvo Venosa citado por Marcelo Dantas Lopes, em seu artigo “A