Tipos de argumentos juridico
1)Argumento de Autoridade
No essencial, o argumentador usa o argumento de autoridade quando se vale do ensinamento de uma personalidade reconhecida e prestigiada em determinada área do saber para confirmar uma tese. Justifica-se, pois, uma afirmação baseando-se no valor de mestres que pensam semelhantemente à proposição apresentada. Tal argumento é também conhecido pelas denominações argumentum magister dixit ou ad verecundiam. O argumento de autoridade extrai grande parte do poder persuasivo em virtude da presunção de imparcialidade e da presunção de conhecimento. A citação da doutrina, da legislação e da jurisprudência representa o emprego mais comum do argumento de autoridade no discurso forense. Segundo lembra Fetzner (2009, p.72), mesmo não tendo formação acadêmica, um indivíduo pode exercer o papel de autoridade. Provavelmente, um agricultor terá os conhecimentos necessários para saber se o solo de uma propriedade é ou não adequado ao plantio de determinada cultura. De semelhante maneira, alguém se torna autoridade quando é sustentado pela representatividade social que detém. Incluem-se nesse caso um líder comunitário, um pastor de uma igreja, entre outros exemplos possíveis de assinalar.
Chegados a este ponto, é lícito questionar: como é possível refutar o argumento de autoridade?
O advogado ou o crítico literário, por exemplo, que deve contestar o poder de persuasão de um especialista em certo assunto poderá lembrar que tal experto pode ter falhado. Tanto isso é razoável que não é fato incomum encontrar intelectuais reconsiderando suas opiniões e suas teorias depois de as terem formulado num passado distante ou não. Dito de outra forma: os cientistas, os filósofos, os juristas, os intelectuais em geral mudam de opinião como qualquer pessoa. Além do mais, deve-se colocar em debate de onde provém o crédito do especialista: é originário da academia ou dos meios de comunicação de massa? Artifício outro é questionar o próprio prestígio