Argumentação jurídica - argumento contrario sensu, a fortiori, a coherentia, ad absurdum e ad hominem

1218 palavras 5 páginas
Introdução

Não existe uma categoria de argumentos puramente jurídicos, pois, ao partirmos da premissa de que a argumentação é um meio lingüístico que busca a persuasão, qualquer argumento poderia ser utilizado no discurso forense. Contudo, observa-se que determinados tipos de argumentação são, com maior freqüência, utilizados no discurso judiciário devido seu grau de relação com a produção de provas ou com os princípios jurídicos. Destacam-se, como argumentos amplamente utilizados no discurso jurídico os argumentos Contrario sensu, Ad absurdum, A coherentia, A fortiori e o Ad hominem. Tais argumentos, se utilizados de forma lógica e coerente, possuem um grande potencial persuasivo. Passemos, então, a análise pormenorizada de cada um.

1. O Argumento Contrario Sensu

É um tipo de argumento muito comum no discurso jurídico. Significa argumento de interpretação inversa, ou seja, consiste em concluir uma proposição admissível, pela proposição que lhe é oposta. Tem como principal fundamento o princípio da legalidade, assim enunciado: “Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, tudo que a lei não proíbe, é permitido. Em termos singelos, afirma que, se a presença da hipótese X leva à conseqüência Y, então a ausência da hipótese X impede a conseqüência Y. Como forma de demonstrar o raciocínio lógico envolvido no Argumento Contrario Sensu, pode-se utilizar o Artigo 29º do Código Penal, que apresenta a seguinte redação: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas...”. Portanto, contrario sensu, a pena não pode ser aplicada a quem não concorreu para o crime. Apesar de ser um tipo de argumento de origem lógico-formal e com forte caráter persuasivo, o Argumento Contrario Sensu deve ser utilizado com cautela, pois seu poder de persuasão pode diminuir muito quando o argumento utilizado não possui um fundamento consistente, tendendo, então, à

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