Unip
Ana Dorotéia Arantes Medeiros
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Argumentos Jurídicos
1. Argumentos
Argumentação ou argumento é o raciocínio mediante o qual tenta-se provar ou refutar uma tese. Seu objetivo é, pois, persuadir ou convencer alguém de sua verdade ou validade. Em outras palavras, o processo de argumentação consiste em defender ponto de vista desenvolvendo raciocínio, demonstrando, exemplificando com eficiência, para persuadir o leitor/ouvinte da veracidade ou aceitabilidade da opinião defendida. A argumentação é um raciocínio persuasivo. Os argumentos devem ser claros, coerentes e expressos em linguagem adequada. Um tipo específico de texto necessita de uma expressão específica. A linguagem é elemento primordial. A linguagem deve ser trabalhada, pois a construção do sentido não prescinde a terminologia, a forma de expressão. Ao ser usada a variante padrão, imprescindível se faz a observação de suas normas.
1. 1. Organização do raciocínio lógico O raciocínio é o encadeamento lógico de juízos ou pensamentos. É algo tão comum e intuitivo que a maioria das pessoas não se preocupa em analisar como tal processo ocorre (Rabuske, 1995). Há alguns tipos de raciocínio entre eles: monotônico, não-monotônico, dedutivo, indutivo, abdutivo, analógico, senso comum.
1. 1. 1. Raciocínio monotônico e raciocínio não-monotônico Para muitas situações, o raciocínio sobre um problema processa-se sobre informações estáticas. Durante o processo de resolução do problema, o estado (verdadeiro ou falso) dos fatos permanece constante. Esse tipo de raciocínio é o monotônico. Os seres humanos têm a capacidade de manter o caminho quando as informações mudam. Se alguma coisa muda, é possível ajusta-ser a outros eventos independentes. Esse estilo de raciocínio é conhecido como raciocínio não-monotônico. (Durkin, 1994)
1. 1. 2. Raciocínio dedutivo O raciocínio dedutivo utiliza fatos