ARGUMENTAÇÃO AD HOMINEM
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
EDINALDO DOS SANTOS LOBATO
ARGUMENTUM AD HOMINEM
Macapá/AP
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ARGUMENTUM AD HOMIINEM
ASPECTOS CONCEITUAIS
Ataque à pessoa (argumentum ad hominem)
Em latim, Argumentum ad hominem, em português, argumento contra a pessoa. O argumentum ad hominem É uma qualidade ou caráter de falaz, ou seja, é uma falácia identificada quando alguém procura negar uma proposição com uma crítica ao seu autor e não ao seu conteúdo.
Em tal argumento ataca-se a pessoa que apresentou um argumento e não o argumento que apresentou. A falácia ad hominem assume muitas formas. Ataca, por exemplo, o carácter, a nacionalidade, a raça ou a religião da pessoa. Em outros casos, a falácia sugere que a pessoa, por ter algo tem algo a ganhar com o argumento, é movida pelo interesse. A pessoa pode ainda ser atacada por associação ou pelas suas companhias.
A argumentação ad hominem é falácia pela qual se pretende refutar uma afirmação, atacando, ou desvalorizando de alguma maneira, a pessoa que a defendeu. Pode assumir a forma de ataques ao carácter, à raça, à religião ou à nacionalidade da pessoa. Exemplo: "O meu pai diz que não se deve fumar, mas fuma. Logo, não há razões para deixar de fumar". Neste caso, pretende-se refutar a ideia de que não se deve fumar atacando a pessoa que a defendeu por ela ser incoerente.
Aspectos Formais FORMAS (características)
O argumento contra a pessoa é uma das falácias caracterizadas pelo elemento da irrelevância, por concluir sobre o valor de uma proposição através da introdução, dentro do contexto da discussão, de um elemento que não tem relevância para isso, que neste caso é um juízo sobre o autor da proposição.
Pode ser agrupado também entre as falácias que usam o estratagema do desvio de atenção, ao levar o foco da discussão para um elemento externo a ela, que são as considerações pessoais sobre o autor da proposição.
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