TRABALHOS DIVERSOS
Argumentar significa expor argumentos e pode ter vários sinônimos como contrapor e alegar.
A geração criada com inúmeras informações, da mídia e da internet, parece cada vez menos capaz de produzir uma construção argumentativa. A quantidade de informações não permite uma reflexão aprofundada, diminuindo a construção do raciocínio.
Isto gera a “massificação da atividade”, advogados com demandas em excesso e pouco promissoras, recursos tecnológicos (muita informação e pouca compreensão), argumentações copiadas e Juízes com relatórios sucintos e mal redigidos.
Na área jurídica: as petições elaboradas rapidamente, recheadas de recortes com julgados de pertinência discutível e de fácil acesso.
“A prática do Direito consiste na argumentação e a qualidade que define um melhor jurista está na sua capacidade de construir e manejar os argumentos”., A argumentação é tão imprescindível ao operador do Direito, quanto o conhecimento jurídico propriamente dito.
O conhecimento jurídico representa uma série de informações, que por si mesmas não garantem a capacidade de persuasão. Antes de Cristo o argumento era secundário, o juiz deveria buscar, antes de tudo, o JUSTO e os critérios eram religiosos e morais.
Com a Revolução Francesa, ouve a separação dos poderes, leis escritas e obrigatoriedade de fundamentação das decisões e que introduziu a necessidade do discurso.
Os sistemas podem ser classificados em abertos ou fechados, na medida em que se interagem ou não com as mudanças externas. O sistema jurídico deve ser aberto e móvel, uma vez que está em permanente conexão com o mundo social.
CAP. 02 – O ARGUMENTO
Argumentação: Vimos que a argumentação é necessária no Direito, pois o conhecimento jurídico desenvolve-se por meio de argumentos.
Os três tipos de argumentação: Um discurso comporta três elementos: a pessoa que fala, o assunto de que ela fala e a pessoa a quem se fala.
Os tipos de discurso em Aristóteles: