Comercio exterior
Na importação e exportação de quaisquer produtos, como via de regra ocorre o pagamento de tributos, porém para atender algumas peculiaridades o governo criou um mecanismo que não se adéqua à regra geral do regime comum, o qual permite a possibilidade de tratamento diferenciado e exceções tributarias chamados de Regimes Aduaneiros Especiais, esses regimes têm como objetivo facilitar as operações de exportadores, incentivar o desenvolvimento de determinadas regiões do país ou de setores específicos da economia, melhorando a competitividade de seus produtos. O presente trabalho tem como finalidade ampliar nossos conhecimentos em uma breve análise no que diz respeito a legislações, atualidades e definições do Transito Aduaneiro, Loja Franca, Depósito Franco, Linha Azul e Tarifa de Exportação Comum.
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2 REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Segundo o endereço eletrônico da Receita da Fazenda do Governo Brasileiro, os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espécies, apresentam como característica comum à exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. A importância econômica dos regimes aduaneiros especiais não se restringe à desoneração de impostos na importação de bens estrangeiros destinados a industrialização no País de produto final a ser exportado, com seus efeitos positivos sobre a balança comercial decorrentes de maior competitividade do produto nacional no mercado internacional. A utilização de regimes aduaneiros especiais, tendo em vista a natureza de cada uma de suas espécies e respectivas aplicações, também tem outros efeitos importantes na atividade econômica, tais como: a) o armazenamento, no País, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, permitindo ao importador de manutenção de estoques
estratégicos e o pagamento