Lógica
FIC
Logica e Hermenêutica Jurídicas
Lucimara Calistro Gama RA: 2012475 Prof. Sergio Dalaneze
Outubro – 2012
Rio Claro
1. O que é lógica jurídica?
Em uma tentativa de definição ampla que possa abranger seus elementos fundamentais pode-se dizer que a lógica jurídica tem por objeto o estudo dos princípios e regras relativos às operações intelectuais efetuadas pelos juristas, na interpretação, elaboração e nas aplicações e estudos de Direito, é o estudo do raciocínio e de seus elementos. Lógica é o raciocinio que nos faz agir, com ordem, e sem erro, no ato próprio da razão, que permite construir argumentos corretos que possibilita distinguir os argumentos corretos dos incorretos, é o sinônimo de coerência, entre ideias de forma que a realidade se derive outra. De acordo com Franco Montoro, a denominação de "Lógica jurídica é estudo da argumentação jurídica de caráter retórico e ao das regras "extra lógicas" de interpretação do direito"
O instrumento principal de trabalho chama-se silogismo, sequencia de ideias que da coerência entre uma ideia especifica e uma genérica, o que se faz chegar a conclusão, no direito esse silogismo tem como premissa menor os fatos jurídicos e como premissa maior a hermenêutica das fontes jurídicas, e a conclusão denomina-se processo dialético.
A identificação de premissa menor no silogismo jurídico é a identificação do fato jurídico, todo fenômeno, ocorrência, que traz responsabilidade, deveres e obrigações, o mundo jurídico é movido pela lógica, ou seja, toda a apresentação técnica da conclusão de um silogismo jurídico vem na forma de petição, julgado, parecer, devendo-se respeitar uma estrutura dialética, apresentando a conclusão e demonstrando os porquês de ideias contrárias não serem adequadas. "A