TGP
1. Introdução:
Nos primórdios da civilização, o que se tinha como pré-direito era a lei do mais forte, onde, aquele que se superasse em relação aos demais detinha as melhores oportunidades. Com o passar do tempo começou a existir a relação entre direito e sociedade, porque o homem sentiu a necessidade de se organizar para viver. Depois de instituído, o direito se tornou a mais importante e eficaz forma de controle social.
A) Processo: É a atividade mais ampla, que engloba toda a situação. É o instrumento através do qual a jurisdição se opera.
B) Procedimento: É a sequência de atos até que se chegue à jurisdição. Em outras palavras, é a forma pela qual o processo se desenvolve. É apenas o meio extrínseco pelo que se instaura, desenvolve-se e termina o processo.
Tipos de procedimentos: Comum e especial.
1. Procedimento comum – Se divide em ritos: Ordinário (há uma maior quantidade de investigação) - Sumário (a investigação é reduzida) – Sumaríssimo (o âmbito de investigação é restrito, não cabe perícia, ex.: Juizados especiais)
2. Procedimento especial – Temos diversas situações que se enquadram. São situações especiais, ou melhor, ações especiais para ser usada.
C) Ação - É o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou poder de exigir esse exercício). Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição, que por sua vez se exerce através daquele complexo de atos que é o processo.
1.2. Resolução de Conflitos:
A) Auto Composição: Quando a resolução do problema é realizada, vamos dizer de forma amigável, por ato de uma das partes ou pelas duas partes.
B) Auto Defesa ou Autotutela: Quando por ato de imposição por uma das partes, o seu direito é estabelecido sobre o direito da outra parte.
C) Defesa de terceiro ou Conciliação, Mediação: Quando a resolução se dá por ato de terceiro estranho a relação.
· A conciliação: É uma das formas mais eficientes de solução dos