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A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.
Organização Judiciária: Conceito, conteúdo, competência legislativa
A organização judiciária diz respeito ao entendimento dos órgãos, suas funções e competências, organizando a estrutura do judiciário nacional e as relações entre a Magistratura e o Estado.Os órgãos jurisdicionais fazem parte de um elenco fixado pela nossa Constituição.
- A Justiça é uma, embora se subdivida como forma de melhorar a sua administração.
-Não confunda:
*Leis processuais: Elas disciplinam o exercício da Jurisdição, da Ação e da exceção pelos sujeitos do processo. Elas são inerentes a atuação da justiça.
-Organização judiciária:
Estabelece normas sobre a constituição dos órgãos encarregados do exercício da jurisdição.
Ela em si cuida da administração da justiça.
CONCEITO
- Concorrentes;
- Privativas;
- Suplementares;
- Residuais.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
- 1ª Instância;
-2ª Intância;
-3ª Instância;
- Supremo Tribunal Federal (Cúpula do Poder)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A) Magistratura;
B) Duplo Grau de Juridição;
C) Composição dos Juízos (inclusive tribunais);
D) Divisão Judiciária;
E) Épocas para o Trabalho Forense.
CONTEÚDO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: CONCEITO, CONTEUDO,COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
MAGISTRATURA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
- Principio:
"Possibilidade de revisão, por via de recurso, em órgãos de jurisdição superior ou de segundo grau das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau."
-Juizos;
(Órgãos de primeiro