TGP
Conforme Habermas, as diferenças marcantes entre normas e valores são:
a) normas válidas são normas que obrigam seus destinatários sem exceção, de igual forma e igual medida a um comportamento de expectativas generalizadas. Já os valores expressam preferências tidas como dignas de serem desejadas em determinada sociedade, de acordo com o agir destinado a um fim;
b) normas surgem com validade binária, ou seja, podem ser válidas ou inválidas em relação a proposições normativas e os valores, determinam relações de preferência, as quais significam que determinados bens são mais atrativos do que outros, podendo ser maior ou menor;
c) a validade deontológica da norma tem sentido absoluto, de obrigação incondicional e universal, ao passo que o valor teleológico tem sentido relativo, com a apreciação de bens, no âmbito de formas de vida ou de uma cultura;
d) normas diferentes não podem se contradizer e devem estar sempre em um contexto de coexistência e coerência, enquanto que os valores diferentes concorrem entre si para obter a primazia, em que pese não sobressairem dessa forma, mas somente à uma superior relevância.
Portanto, as normas e os valores distinguem-se totalmente. Para Habermas, quatro são as justificações relevantes:
A primeira, porque através de suas referências ao agir obrigatório é que a norma se caracteriza como uma conduta e o valor como uma intuição.
A segunda, porque há gradual pretensão de validade, tanto da norma quanto do valor.
A terceira, pela simples diferença de obrigatoriedade, sendo uma absoluta e outra relativa, ou seja, a aplicação da norma é incondicional, mas a do valor não;
A quarta, porque há critérios que o sistema de normas ou de valores deve satisfazer. Logo, a ponderação e aplicação de uma ou de outra é relevante. Conclui-se portano que as normas e os valores não podem ser aplicados da mesma maneira. Se exemplificarmos com uma situação de agir, com certeza não obteremos uma mesma resposta, pois