tge as declaraçoes de direitos e as normas de direitos humanos
O documento que a maioria dos autores considera o antecedente do direito m ais remoto, das declarações de direito, e a màgna carta da Inglaterra, de 1215.Na realidade não se pode dizer que as normas da magna carta constituíam uma afirmação de caráter universal, de direitos inerentes à pessoa humana e oponíveis a qualquer governo. 0 que ela consagrou de fato foram os direitos dos barões e prelados ingleses restringindo o poder absoluto do monarca.
Assim por exemplo o paragrafo 39 da magna carta um dos mais expressivos em termos de afirmação geral do direito, dispunha o seguinte: “ nenhum homem livre poderá ser detido ou mantido preso, privado de seus bens, posto fora da lei ou banido, ou de qualquer maneira molestado , e nao procederemos conta ele nem o faremos vir, a menos que por julgamento de seus pares e pela lei da terra” .Na própria Inglaterra, no século XVII, ocorreriam varias reafirmações de direito, sempre em detrimento do monarca e a Favor de seus súditos .
O século XVII seria, afinal, o século das declarações. Muitos fatores de influência se conjugaram para q se chegasse a noção da existência de direitos inerentes à natureza humana que precedem a própria existência do estado. Em boa medida, os mesmos fatores que que geraram os movimentos pela criação do estado constitucional inspiraram a elaboração de declarações, fixando valores e preceitos que deveriam ser acolhidos por todas as constituições.
O jusnaturalismo do século XVII , que levou às declarações de direitos no século seguinte, já não se apoiava na crença em duas verdades, uma revelada e outra conquistada pela razão, como ocorrida com o jus naturalistas medievais. Os juristas do século XVII sustentavam quatro proposições:
1 Há direitos naturais demonstráveis pela razão. São eternos e absolutos, validos para todos os homens em todos os tempos e em todos os lugares.
2 O direito natural é um grupo de regras, suscetíveis de