Resumo de montesquieu sociedade e poder
Matéria: TGE
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DO ESTADO E GOVERNO
O Estado Constitucional e o Estado de Direito
CONCEITO: é a lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos; trata das formas de Estado e de governo, do sistema de governo, do modo de aquisição, exercício e perda do poder político e dos principais postulados da ordem econômica e social; estabelece os limites de atuação do Estado, ao assegurar respeito aos direitos individuais.
CONCEPÇÕES:
- Ferdinand Lassalle (destaca o sentido sociológico das Constituições) – considera a constituição uma soma de fatores reais de poder, não passando a escrita de uma “folha de papel” que poderia ser rasgada a qualquer momento, sempre que contrariasse os fatores reais de poder.
- Carl Schmitt (destaca o sentido político das Constituições) – considera a constituição a uma decisão política fundamental, estabelecendo uma distinção entre ela e as leis constitucionais; a Constituição disporia somente sobre normas fundamentais (estrutura do Estado e direitos individuais), enquanto as demais normas contidas em seu texto seriam leis constitucionais.
- Hans Kelsen (destaca o sentido jurídico das Constituições) – considera a constituição como uma norma hipotética fundamental; dessa forma, é o vértice de todo o sistema normativo; leva-se em consideração a posição de superioridade jurídica; as normas constitucionais são hierarquicamente superiores a todas as demais normas jurídicas.
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Prof.: Fernando Peixoto
Matéria: TGE
Forma de Estado. Unitário e Complexo
Formas de Estado
Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e