introdução ao estudo do direito
1. Finalidade e objeto da disciplina A disciplina Introdução ao Estudo do Direito fornece conhecimentos basilares, gerais e comuns a qualquer área do Direito. Seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico, referindo-se a diversos conceitos científicos utilizados no Direito. A Introdução ao Estudo do Direito propicia ao leigo uma visão global de todo o conteúdo existente na área do Direito. Miguel Reale diz: "Um dos primeiros objetivos da Introdução ao Estudo do Direito é a visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas." A técnica jurídica, ou seja a prática aplicada ao Direito, em linhas genéricas, também figura como objeto da disciplina em questão. Dessa forma, torna-se evidente os principais objetos da Introdução ao Estudo do Direito, que conta com a amplitude de conceitos pertinentes à área, visão global do grande sistema existente dentro do Direito e noções genéricas da prática jurídica.
2. Noções de gnosiologia e epistemologia jurídica ontologia - ser axiologia - valores gnosiologia - conhecer teleologia - finalidade epistemologia - ciência
Graus do Conhecimento
Vulgar - assistemático, acrítico, impreciso, autocontraditório e empírico
Científico - 'metódico', rigoroso, geral, classificador e sintetizador
Filosófico - universal, crítico-axiológico - filosofar é valorar
Estrutura do Conhecimento Científico
Tipos: categorias, reunião de qualidades comuns a uma série de objetos, fenômenos ou casos (no Direito, tipicidades do comportamento humano)
Leis: enunciados que descrevem a constância de um fenômeno (no Direito, leis gerais e particulares)
Princípios: fundamentos, alicerces, bases de validade do conhecimento, verdades fundamentais que dão garantia para enunciados menos gerais
a) Universais ou onivalentes - comuns a todas as ciências
b) Gerais ou plurivalentes - comuns a grupos de ciências
c) Univalentes - válidos apenas para uma determinada ciência
3. Método