teoria geral do estado
GARANTIAS AOS MEMBROS: (art. 95)
- vitaliciedade: só perde o cargo por sentença transitada em julgado. É adquirida após 2 anos de estágio probatório – concurso público / na posse – quinto constitucional e Tribunais superiores
- Inamovibilidade: promoção ou remoção somente por iniciativa própria (salvo art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa)
- Irredutibilidade de subsídios ( ressalvados arts. 37 X e XI; 39 par.4; 150 II; 153 III e 153 par.2º I)
VEDAÇÕES AOS MEMBROS: Art. 95 par. único, I a V. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
1. Analise a estrutura, a função e as competências do Supremo Tribunal Federal, indicando os artigos constitucionais relevantes.
STF (CRFB/88 Arts. 101- 103)
ESTRUTURA: Órgão máximo do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal. (art. 101)
COMPETÊNCIA: Possui competência originária e recursal (ordinária ou extraordinária). Entre as diversas competências do STF pode-se citar a de