ciencias politica
Prof. Pedro R. Campanini
SUMÁRIO
Capítulo
I - Conceito de Política - Noção de TGE - Política e Direito Constitucional
II – A origem do Estado
III – Constituição e Poder Constituinte
IV – Estado e Direito
V – Estado: povo, território e soberania
VI – Estado Moderno e democracia
VII – A separação de poderes
VIII - Formas e sistemas de governo
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CAPÍTULO I
CONCEITO DE POLÍTICA - NOÇÃO DE TGE - POLÍTICA E DIREITO
CONSTITUCIONAL
I - POLÍTICA
- Conceito: Ciência dos fenômenos referentes ao Estado (Dicionário Aurélio).
- Na Antiguidade grega a palavra política significava a ciência de bem governar a cidade
(polis).
- A definição clássica de política encontra-se na obra de Aristóteles, “Política”. Refere-se à cidade e, consequentemente, a tudo que é urbano, civil, público e social. Em outras palavras, o conceito de política era habitualmente empregado para indicar a atividade ou conjunto de atividades inerentes a Polis.
- Modernamente, para Max Weber, a política pode ser vista como a direção do agrupamento político denominado Estado, assim, a organização e funcionamento do Estado são regidos por decisões políticas.
- Com a presente globalização, a política deixou de ser assunto estritamente estatal, passando a ser importante também para outras organizações, como por exemplo, a ONU, a OEA, que são grupos interestatais, bem como de grupos menores, como ONGs, associações, etc.
- Para o jurista alemão Herman Heller, o conceito de política é muito mais amplo do que o do simplesmente estatal. Pode-se afirmar, portanto, que a política atualmente é, ou ao menos deveria ser, de interesse de todos os grupos sociais, pois cada cidadão é sujeito passivo das decisões políticas governamentais, e ainda, conta com inúmeras possibilidades de atuação e participação importante.
- Cabe, nessa introdução, citar o texto de Bertold Brecht, “O analfabeto Político”:
“O pior