Termos de Direito Civil
PES-SO-A
s.f. Criatura humana; homem ou mulher Logo na primeira definição vemos a sinonímia entre pessoa e homem. Tendo isso como base, pode-se afirmar que o homem nunca “passou a ser pessoa” pois desde sempre o é. O equívoco se dá a partir do momento em que se confunde o termo pessoa com achar uma posição para o ser dentro de uma sociedade e dentro de certos conceitos e filosofias. Posto isso, concluímos que a pessoa existe desde sua origem, buscando sempre a satisfação de suas necessidades, procurando entender suas origens. O que muda constantemente são as posições do indivíduo dentro da sociedade, que na maioria dos casos, ela própria escolhe os padrões desejados. Quanto a origem do termo pessoa, encontramos a partir do grego “prosopa”, uma máscara usada no teatro com lâminas de metal que faziam com que a voz do ator se tornasse mais clara e audível. No latim “per sonare”, que significa fazer eco, tem a mesma origem, pois no teatro romano se usava uma máscara chamada persona com a mesma finalidade. Com o tempo, a palavra persona (papel representado pelo ator) passou a se referir como o modo em que cada pessoa vivia suas funções na vida. Está presente na Constituição o reconhecimento dos direitos das pessoas, o que significa o respeito total da personalidade, e assim, dentre os princípios