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“Art. 158—Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Como se vê, na qualidade de fabricante, a Ré tem responsabilidade objetiva em reparar todos os danos decorrentes do produto que colocou no mercado de consumo. Assim, tem o Autor o direito de ser indenizado pelos danos materiais que sofreu, o que compreende o pagamento pela Ré do valor do veículo, de todos os gastos hospitalares, de pensão relativa ao tempo em que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a reparação dos danos morais e estéticos experimentados por ele.
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Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
444444444444444444444444444444Assim, o artigo 158 do Código Cívil determina que o fornecedor é responsável pelo fato decorrente do produto e do serviço, nos seguintes termos:
“Art. 158—Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Como se vê, na qualidade de fabricante, a Ré tem responsabilidade objetiva em reparar todos os danos decorrentes do produto que colocou no mercado de consumo. Assim, tem o Autor o direito de ser indenizado pelos danos materiais que sofreu, o que compreende o pagamento pela Ré do valor do veículo, de todos os gastos hospitalares, de pensão relativa ao tempo em que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a reparação dos danos morais e estéticos experimentados por ele.
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