TERMO DE ADESÃO VOLUNTARIADO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CGC/MF, sob o nº 89.522.064/0001-66, sediado nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro, nº 55, neste ato representado pelo 3º Vice-Presidente, que ao final assina, e_________________________________ (nome),_____________________(CPF), ____________________(RG), residente na cidade de________________________, na Rua ___________________________, nº____________ , prestador de serviço voluntário, a seguir denominado “VOLUNTÁRIO”, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, da Lei Estadual n.º 11.732/2002, e das normas previstas na Resolução n.º 412/2002-CM, celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente Termo, o Voluntário prestará, no âmbito do Poder Judiciário, a título de trabalho voluntário, atividades técnicas de nível médio e superior inerentes às funções dos servidores pertencentes aos Quadros dos Serviços Auxiliares do 1º Grau.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Voluntário prestará (os serviços devem ser bem discriminados e delimitados, juntamente com a indicação do setor/órgão desta prestação e comarca).
CLÁUSULA TERCEIRA: Poderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da instituição durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso e sejam compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA: O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, por