lei de estimulo ao primeiro emprego
Instituído em 22 de Outubro de 2003 pelo Congresso Nacional para o estimulo do primeiro emprego a jovens. Com varias exigências estabelecidas por esse decreto lei que ajuda na formação profissional do jovem a procura do seu primeiro emprego. O PNPE promove da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente e objetivo principal é a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social Alguns atributos para contratação do programa PNPE:
- Não ter vinculo empregatício anterior.
- Que sejam membros de família com renda mínima de ate meio salário mínimo per capita.
- Esteja matriculado e estudando em redes de ensino publicas.
- Que estejam cadastrados em unidades executoras do programas . Os trabalhadores inclusos nesse programa terão todo aparato legal constituído na CLT ( consolidação das Leis do Trabalho) , ou seja, carteira assinada, 13° salário, férias, INSS , FGTS. Esses contratos poderão ser com prazo determinado ou indeterminado de acordo com termos da CLT. Esses trabalhos não abrange trabalhos doméstico . Para o empregador ele deverá se inscrever mediante ao termo de adesão do PNPE, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, com o compromisso de gerar novos empregos nos moldes desse programa Os empregadores que atenderem aos requisitos impostos pelo programa, uma subvenção econômica com competência do Ministério do Trabalho, onde condicionará a disponibilidade desses recursos financeiros . O limite de contratação deverá ser seguido mediante aos termos da leis em relação a quantidade de colaboradores da empresa. È proibida a contratação de jovens nos termos do PNPE, que sejam parentes ou ainda por afinidade ate 2° grau de parentesco dos empregados ou sócios da