Definições de trabalho voluntario
O voluntário é o jovem ou o adulto que, devido ao seu interesse pessoal, dedica parte do seu tempo prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade, doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho solidário, atendendo às necessidades do próximo ou em função de uma causa, com suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional.
Ao analisar os motivos que os levam em direção ao trabalho voluntário, descobrem-se, entre outros, dois componentes fundamentais: doação de tempo e esforço como resposta a uma inquietação interior que é levada à prática, o social, a tomada de consciência dos problemas ao se enfrentar com a realidade, o que leva à luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa. Lei Federal Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
(Lei do Trabalho Voluntário)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço