Teorias Natalistas
DIEGO MÜLLER MENDES BRAGA
HERMENÊUTICA
PONTA-GROSSA
2014
ÍNDICE
TÉCNICAS TRADICIONAIS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
POSITIVISMO JURÍDICO
QUAIS SÃO SEUS SIGNIFICADOS
TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA
PÓS POSITIVISMO
QUAIS SÃO E SIGNIFICADOS
TÉCNICAS TRADICIONAIS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA Os métodos de interpretação da norma são instrumentos variados, utilizados para a melhor retenção de entendimento de um texto legislativo. O intérprete deve escolher aquele que é mais propício, que convém. Às vezes, a norma pode exigir métodos diferentes de interpretação devido a rica gama de objetivos que a mesma possui. Segundo Roberto B. Dias da Silva, vale ressaltar que os métodos não se confundem com a interpretação em si, uma vez que são instrumentos com a finalidade da interpretação.
Interpretação literal: interpretação voltada ao significado exato do texto legislativo. Literal vem do latim "LITTERA", que significa "LETRA". O intérprete que adota a interpretação literal, não pode fugir do sentido geral e amplo do texto. Esse, é um dos motivos pelos quais essa interpretação não seja tão prestigiada por juristas contemporâneos.
Interpretação histórica: método que avalia as circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da norma.
Interpretação teleológica: podemos dizer que esse é o instrumento interpretativo mais prestigiado pelos tribunais brasileiros na atualidade. Esse método dá relevante valor à finalidade, ao objetivo que a norma tem. Por exemplo, se uma norma tem como principal objetivo a concessão de um lar de qualidade para as famílias carentes, a interpretação teleológica vai se ater a isso, procurando cumprir este propósito.
Interpretação