Teorias explicativas do direito de posse
A Teoria Subjetiva de Savigny e a Teoria Objetiva de Ihering são duas das mais importantes teorias da posse e influenciadoras das legislações modernas. Enquanto Savigny defende a necessidade de Corpus e Animus pra a existência da posse, Ihering ampara a idéia de que, para tanto, basta o Corpus, sendo dispensável a intenção de ser dono.
TEORIA SUBJETIVA DE SAVIGNY
Aos 24 anos de idade Friedrich Carl Von Savigny escreveu o livro "Tratado da Posse", apresentando uma concepção que versava na conjugação de dois elementos, o corpus ou elemento material da posse, que se caracteriza como a faculdade real e imediata de dispor fisicamente da coisa, e de defendê-la das agressões de quem quer que seja e o animus que não é a convicção de ser dono, mas a vontade de tê-la como sua. Sendo assim, para Savigny, “o corpus” e o “animi domini” são elementos indispensáveis. Se faltar esta vontade interior, existirá simples detenção e, desta forma, a vontade de ter a coisa para si é que a transforma em posse. Nessa teoria o elemento subjetivo "ânimo" ganha ênfase em relação ao poder físico, por isso, tem ela o nome de Teoria Subjetiva da Posse.
Apesar de toda a sua importância histórica, em razão de seu subjetivismo, esta teoria foi muito criticada culminando, com o passar do tempo, na superação da teoria subjetiva e na adoção da teoria objetiva de Ihering, porém, não deixou de influenciar sistemas como o da França, Portugal, Itália, Espanha e Argentina.
TEORIA OBJETIVA DE IHERING Para esta teoria objetiva a posse traduz o simples exercício de poderes de proprietário, ainda que não seja o possuidor. Vale dizer, exerce posse aquele que se comporta objetivamente como se fosse proprietário, imprimindo destinação econômica à coisa. A teoria de Ihering influenciou Alemanha, Suíça, China, México e Peru.
Contrapondo-se a Savigny, Ihering analisa a posse em seus elementos descrevendo que, corpus é a relação exterior que há normalmente entre o