Lei da ficha limpa
O presente trabalho tem como objetivo o estudo das diferenças existentes no Direito Real e Direito Pessoal com também das Teorias explicativas Realista, Clássica, Personalista e as Teorias da Posse.
Questões de Direito Civil IV
1) Diferencia direitos pessoais dos direitos reais, e quanto aos direitos reais discorra sobre suas teorias explicativas (Teoria Realista/Clássica e a Teoria Personalista).
O Direito Pessoal é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto uma determinada prestação, enquanto que o Direito Real é o poder direto e imediato do titular sobre a coisa. No Direito Pessoal é a obrigação e no Direito Real é a propriedade.
As principais diferenças entre os direitos reais e os direitos pessoais são:
O Direito real é exercido e recai diretamente sobre a coisa, sobre um objeto corpóreo, enquanto que o direito obrigacional tem como objeto relações humanas. Podemos afirmar ser o direito real é absoluto, exclusivo, exercitável erga omnes, por outro lado o direito obrigacional é relativo. A prestação é o objeto do direito pessoal ou obrigacional, somente podendo ser exigido do devedor. No direito real caracteriza-se pela inerência ou aderência do titular a coisa.
O Direito real não comporta mais de um titular, porém, essa assertiva não conflita com a noção de condomínio, em que a propriedade continua a ser exclusiva, mas com vários titulares. O sujeito titular do direito real exerce seu poder sobre a res, a coisa objeto de seu direito, de forma direta e imediata, sem intermédios.
O Direito Obrigacional traz a noção primeira de um sujeito ativo (credo), e um sujeito passivo (devedor) e a prestação, qual seja o objeto dessa relação jurídica pessoal. Podemos afirmar que o direito real é atributivo porque atribui uma titularidade ao sujeito e o pessoal