Teorias explicativas do crime
DISCIPLINA ESPECÍFICA: SOCIOLOGIA DO DIREITO ANO LECTIVO DE 2012/2013
TEORIAS EXPLICATIVAS DO CRIME
FERNANDA GRISANTE
Introdução
A abordagem sociológica do crime diverge em termos doutrinários desde que se tornou necessário desenvolver e aprofundar o tema, com o objetivo de prevenir os atos que ele provoca e obter soluções não só para as consequências que gera mas também para a proteção de todos os indivíduos envolventes. Através da intencionalidade de abordar o crime surgem derivados conhecimentos em torno das suas causas, das vítimas que provoca e do consequente controlo social do qual surge a responsabilidade que advém do criminoso. Este fenómeno tem como caraterística a universalidade, dado que não surge única e exclusivamente em determinadas áreas para o efeito ou puramente num país, sendo pois de alcance mundial. Podemos também encarar este ato como uma reação conflituosa e de rejeição às normas e condutas culturalmente expostas e vivenciadas pela sociedade em que o indivíduo se insere. Estas condutas provenientes de um processo de socialização e aprendizagem provocam uma interiorização de um código moral e cultural em que o crime, desrespeitando todas estas normas, se enquadra.
Depois de uma pesquisa abrangente sobre os motivos que provocam e levam o indivíduo, que atua criminalmente, a fazer este ato, a observação geral que temos de todos os fatores, é de que um dos motivos sobressai ou repete-se intensivamente em cada teoria, nomeadamente o estatuto social, em que a conjuntura económica do criminoso é relativamente inferior às restantes camadas sociais, não sendo obviamente este um fator regra, advirto apenas o seu realce em todo o tema.
1.Teorias Explicativas do Crime Enquadramos a criminologia, como ciência moderna e atual, num campo legítimo de aplicação de teorias sociológicas que através da sistematização de outras tantas matérias lhe permite definir e