Criminologia
Funções do Direito Penal - proteção dos bens jurídicos: são bens vitais da sociedade e do indivíduo, que merecem proteção legal exatamente em razão de sua significação social. - controle social: é garantia da segurança e da estabilidade do juízo ético-social da comunidade. - garantia contra abuso do Estado: regularizar o exercício punitivo do Estado
Breve Histórico do Direito
- vingança privada: a vingança da pessoa lesada contra aquele que lhe causou prejuízo não havendo relação de proporcionalidade. Com o passar do tempo, essa vingança foi melhor estruturada com o Código de Hamurábi, que previa a lei de Talião. Neste primeiro momento não havia a intervenção do Estado.
- vingança divina: os sacerdotes que aplicavam o Direito Penal, pois acreditavam que os distúrbios sociais afetavam a ira dos Deuses, e para minimizar/evitar essa ira, os sacerdotes aplicavam sanções com penas cruéis.
- vingança pública: eram os administradores que aplicavam sanções (príncipes)
- período humanitário: a partir do Iluminismo, as punições cruéis, abusivas são criticadas. Césare Bonesana defendia o fim de penas cruéis, da pena de morte, pois acreditava que essas penas não surtiam efeito, e começou a trabalhar a idéia da ampla defesa.
Princípios do Direito Penal – são de garantias do cidadão perante o