Paradigmas da Criminologia
Criminologia: Dois paradigmas e suas implicações
Riccardo Cappi
Definição de Criminologia: “Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime – contemplado como problema individual e social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz, as técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e os modelos de resposta ao delito.” Antônio Garcia-Pablos de Molina.
Ciência empírica: porque precisa observar a realidade, produzir conhecimento a partir da observação.
Controle social informal: é aquele que se dá através de estruturas de entes que não tem como papel principal o controle do crime. A presença de outras pessoas delimitam a atuação, em tese de quem infringe as leis. Ex.: igreja, shopping, escola, etc.
Evolução da Criminologia
Século XVIII – Revolução da luz. A escola clássica de direito penal estrutura a resposta ao ato na aplicação da pena. Pena interligada ao ato. O ser humano possui livre arbítrio, porém é responsável, culpável, imputável pelos atos praticados.
Século XIX – Revolução industrial. Grande desenvolvimento das ciências A criminologia nasceu nessa época, com Lombroso com a obra L’ummo Delinquoso, no campo da antropologia criminal. O homem não teve desenvolvimento genético pleno, e por isso se bandeou para o crime. Aqui o ser humano é visto como um ser determinado, portador de periculosidade. O ato está diretamente ligado a fatores biológicos, psicológicos e sociológicos.
Século XX –
Dois paradigmas: Criminologia do ato e criminologia da reação social
Criminologia tradicional – Paradigma do ato: ciência que se ocupa do estudo do crime, da criminalidade, da pessoa e do infrator e dos possíveis remédios.
Explicação do crime, busca das causas.
Criminologia do ato:
• Adoção do conceito legal do delito – a lei diz