criminologia
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA
Prof. Marcelo Oliveira de Moura
EMENTA: Caracterização da Criminologia, como ciência empírica e interdisciplinar, voltada ao estudo dos contextos antropológicos, sociais e jurídicos do crime, compreensão da (co)responsabilidade social na eclosão do crime e dos mecanismos de dissuasão e prevenção dos ilícitos penais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. A Criminologia e as Criminologias: observações iniciais sobre os paradigmas criminológicos
2. A Criminologia no quadro das ciências criminais
3. A Evolução história dos paradigmas criminológicos: A Escola Clássica, O Positivismo Criminológico e o Paradigma da reação social
4. Sobre a Criminologia contemporânea: os “novos” paradigmas da criminologia
BIBLIOGRAFIA:
1. ANDRADE, Manuel da Costa. DIAS, Jorge Figueiredo. Criminologia - O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra: Editora: Coimbra Editora, 1997.
2. ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. In: Revista Sequencia. Florianópolis: UFSC, 1997.
3. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Editora: Revan, 2002.
4. CARVALHO, Salo. Antimanual de Criminologia. São Paulo: Saraiva: 2012.
_____. Criminologia Cultural, complexidade e as fronteiras de pesquisa nas ciências Criminais. In: Revista do IBCRIM nº 81. São Paulo: RT, 2009.
5. CARVALHO. Thiago Fabres de. O “direito penal do inimigo” e o “direito penal do homo sacer da baixada”: exclusão e vitimação no campo penal brasileiro. http://www.ihj.org.br/pdfs/Artigo_Thiago_Fabres.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2007.
6. FERRAJOLI. Ferrajoli. Direito e Razão. Madrid: Editorial Totta. 1999.
7. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: O nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
8. JAKOBS. Günter. Derecho penal del ciudadado y Derecho penal