Teoria e direito
ECONOMIA E DIREITO (proteção ao consumidor e a concorrência)
Na microeconomia, que é a parte que estuda a teoria dos mercados, analisa-se o comportamento das empresas e suas concorrências.
Quando se analisa o comportamento do empresário, analisa-se o lado econômico, onde se ressalta o papel dele na organização da produção. No lado jurídico, analisa-se os deveres comerciais, elevando-o à pessoa jurídica.
Citando o exemplo de Adam Smith que achava que o governo não deveria intervir no livre comércio, que qualquer interferência atrapalharia vendedores e compradores.
Más por outro lado, o governo teria a obrigação em intervir em casos de deslealdade, o não cumprimento de deveres das empresas e contra monopólios e oligopólios das mesmas, ou seja, imperfeições do mercado.
A assimetria de informações contribui como um meio de proteger os consumidores e é aí que o governo regulamenta o comércio de bens e serviços, criando-se a necessidade de o governo ser mais abrangente na atuação de aumentar a eficiência econômica, iniciando-se assim as leis de defesa da concorrência.
No final do século XIX, começou o controle de monopólio e oligopólio, onde grandes empresas compravam as pequenas, formavam pequenos grupos e colocavam os preços que queriam.
Foi aí que em 1890 no Estados Unidos, foi votada a lei Sherman , que proibiu a formação de monopólios no comércio e na indústria.
Já em 1914 foi criada uma emenda para definir mais precisamente as condutas que seriam ilícitas com o Clayton Act e em 1950 foi criada a lei Celler-Kefauver, que proibia fusões entre empresas podendo haver monopólios.
No Brasil, desde 1960 até 1990, já havia uma legislação em defesa da concorrência, más devido a proteção à indústria e a alta da inflação, não era muito eficaz, então optava-se pelo controle de preços.
Aí em 1988 com a instituição da constituição federal, inicia-se uma maior atuação do governo no sistema econômico com fiscalização,