Teoria Tridimensional Do Direito
O nascimento da Teoria Tridimensional do Direito é dado através de Miguel Reale. No entanto, antes de existir essa teoria formulada, existia outras concepções sobre o Direito, com base na Filosofia e Ciência.
A visão Filosófica do Direito, consistia em relacionar os fatos históricos e sociológicos da Sociedade, os quais transmitiam o que era ''justo''. Enquanto a Ciência do Direito, visava mais um conceito técnico, ou seja, um aspecto mais teórico.
Relacionando essas duas persperctivas, em um dado momento os jurístas começam a se preocupar com o fato filosófico de seus problemas dogmáticos. Visto que essa preocupação acaba sendo recíproca, pois os filósofos começam a se interessar mais pela positividade do Direito. Nisso, se tem a busca de ambas as partes por um Direito concreto.
Com uma visão tridimensionalista Recaséns Siches, adverte sobre a interdependencia da Filosofia e da Ciência do direito, o qual acreditava na complementaridade que existe entre estas, pois cabe ao jurísta a vigência e eficácia, e ao filósofo o estudo das estruturas jurídicas.
Devido aos avanços na sociedade, houve necessidade de um Estado ''Social''. Que priorizasse os valores de igualdade e coletivos, sendo assim o fim da individualidade. O que afetou propriamente ao Direito, pois o ''concreto'' caracterizava-se em uma plena mudança, que tenderia a eficácia para o social.
Nesse momento, para que a idéia tridimensionalista fosse realmente enraízada, foi importante a colaboração de Hans Kelsen, o qual apoiou e reconheceu o tridimensionalismo como uma ''Teoria Pura do Direito''. Também houve a participação de Norberto Bobbio, que difundia o a sua visão sobre o tridimensionalismo como ''objetivo metodológico de discriminação de campos de pesquisa''.
2- A propagação da Teoria Tridimensional do Direito - Experiencia Jurídica.
A medida em que o Tridimensionalismo foi sendo divulgado, grandes Mestres