Teoria pura do direito
É a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (Lei, regulamento, tratado internacional etc.), garantida pelo poder público (direito interno) ou pelas organizações internacionais (direito internacional). Proposição que pode disciplinar ações ou atos (regras de conduta), como pode prescrever tipos de ações, impostos de forma coercitiva, provida de sanção.
B) Qual a função da norma jurídica?
Tem por objetivo principal a ordem e a paz social, responsável por regular a conduta do indivíduo, guiar o comportamento das pessoas e na organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas. Ela é essencial, um instrumento de definição, um guia exigido pelo Estado. Ela esclarece como e quando agir. A norma jurídica tem importância central na regulação dos comportamentos sociais.
C) O que é uma norma geral?
É uma norma que objetiva valer para qualquer um sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios do Direito: igualdade de todos perante a lei
D) O que é uma norma abstrata?
São aquelas retiradas das circunstancias abstratas, dos detalhes, das peculiaridades e particularidades das ações e dos atos como ocorrem na vida real, afim de serem regulados naquilo que lhe é essencial, podemos citar como exemplos, lei de crimes hediondo.
E) Explique a imperabilidade da norma?
É a sanção no caso de transgressão de conduta, é a existência de um comando, uma prescrição, impondo um tipo de conduta a qual deve ser observada, embora possa ser transgredida, todos que descumprir uma regra de conduta será penalizado pelo descumprimento, ele querendo ou não.
F) Explique a coercibilidade da norma?
A norma jurídica é executável coercitivamente. Há quem diga se ela coativa. Como, porém, ela caracteriza-se pela