Teoria Pura do Direito
O autor filósofo e jurista austríaco e naturalizado americano Hans Kelsen tem em sua obra Teoria Pura do Direito (em alemão Reine Rechslehre) grande parte do seu pensamento e sua teoria, o que torna o entendimento dessa obra imprescindível se pretendemos adquirir uma compreensão da sua Teoria.
Kelsen teve como principal objetivo nessa obra desenvolver uma ciência jurídica (distinta do Direito), separada e autônoma de outras áreas do conhecimento humano, pela definição de seu objeto de estudo, a norma jurídica. Dessa maneira, kelsen não se importa com o conteúdo ou com a finalidade das normas jurídicas, separando a ciência jurídica da moral, da justiça e das demais ciências.
Percebe-se, portanto já que esse estabelecimento e separação da ciência jurídica sobre as demais ciências, é um corte metodológico feito por Kelsen que pretende estudar e analisar, somente um objeto: a norma jurídica. Outro apontamento de grande importância, é falar que para Kelsen o Direito está separado da Ciência do Direito, isso fica bem claro logo no começo de seu livro Teoria Pura do Direito:
“Quando a si própria (ciência jurídica) se designa como 'pura' teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença a seu objeto”
“"A distinção revela-se no fato de que as proposições normativas formuladas pela ciência jurídica, que descrevem o Direito e que não atribuem a ninguém quaisquer deveres ou direitos, poderem ser verídicas ou inverídicas, ao passo que as normas de dever-ser, estabelecidas pela autoridade jurídica - e que atribuem deveres e direitos aos sujeitos jurídicos - não são verídicas ou inverídicas, mas válidas ou inválidas, tal como também os fatos da ordem do ser não são quer verídicos, quer inverídicos, mas apenas existem ou não existem, somente as afirmações sobre esses fatos podendo ser verídicas ou inverídicas”
Isso