Teoria pura do direito

341 palavras 2 páginas
TRABALHO DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Hans Kelsen buscou, através da Teoria Pura do Direito, produzir uma Ciência do Direito voltada ao estudo das normas, isenta de valores e livre da interferência de outras áreas do conhecimento, como a política, filosofia e a moral.
Há que se ressaltar que a pureza principiológica e metodológica proposta por Kelsen limitava-se à Ciência do Direito, ou seja, àquela que é o instrumento do jurista, visto que o conceito de Direito é significativamente amplo e errôneo seria reduzi-lo unicamente à ciência jurídica.
Ponto chave na teoria do renomado jurista é a norma hipotética fundamental, a qual legitima e valida o restante do ordenamento, que deve com ela ser compatível. Não há, contudo, definição material do que seja tal norma fundamental.
A teoria kelseniana é restritamente formalista, atendo-se a definir a forma e a metodologia. Limita-se a verificar e a produzir validade em determinado sistema jurídico, não levando em consideração se a consequência da aplicação de tal sistema será justo ou injusto, características que são estranhas à Ciência Pura do Direito.
A partir da norma hipotética fundamental estrutura-se o restante do ordenamento, de forma hierárquica, em que normas inferiores extraem sua legitimidade através da compatibilidade com as normas superiores. Assim, para que uma constituição seja legítima, deve ser compatível com a norma hipotética fundamental, e para que as leis sejam legítimas, devem ser compatíveis com a constituição.
A principal crítica à teoria kelseniana refere-se à ausência de importância atribuída ao conteúdo normativo, o que possibilita a existência de um sistema perfeito do ponto de vista formal e gerador de injustiças, tal como o regime nazista.
Ao isolar a ciência jurídica das demais áreas do conhecimento e da sociedade a tendência é de que seja produzido um sistema jurídico estagnado, que com o decorrer do tempo não corresponda à necessidade social.
A ciência jurídica deve voltar-se também

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