Teoria pura do direito: direito e ciência
DIREITO E CIÊNCIA
1. As normas jurídicas como objeto da ciência jurídica * “são as normas jurídicas o objeto da ciência jurídica, e a conduta humana só o é na medida em que é determinada nas normas jurídicas como pressuposto ou consequência”. * “A ciência jurídica procura apreender o seu objeto “juridicamente”, isto é, do ponto de vista do Direito”. 2. Teoria jurídica estática e teoria jurídica dinâmica * “podemos distinguir uma teoria estática e uma teoria dinâmica do Direito3. A primeira tem por objeto o Direito como um sistema de normas em vigor, o Direito no seu momento estático; a outra tem por objeto o processo jurídico em que o Direito é produzido e aplicado, o Direito no seu movimento”. * “também a teoria dinâmica do Direito é dirigida a normas jurídicas, a saber, àquelas normas que regulam a produção e a aplicação do Direito”. 3. Norma jurídica e proposição jurídica * “Na medida em que a ciência jurídica apenas apreende a conduta humana enquanto esta constitui conteúdo de normas jurídicas, isto é, enquanto é determinada por normas jurídicas, representa uma interpretação normativa destes fatos de conduta. Descreve as normas jurídicas produzidas através de atos de conduta humana”. * “As proposições ou enunciados nos quais a ciência jurídica descreve estas relações devem, como proposições jurídicas, ser distinguidas das normas jurídicas”. * “Proposições jurídicas são juízos hipotéticos que enunciam ou traduzem que (...)sob certas condições ou pressupostos fixados por esse ordenamento, devem intervir certas consequências pelo mesmo ordenamento determinado. As normas jurídicas, por seu lado, (...) são (...)mandamentos e, como tais, comandos, imperativos. Mas não são apenas comandos, pois também são permissões e atribuições de poder ou competência. Em todo o caso, não são (...)