Direito e ciência na teoria pura do direito de hans kelsen
No início do século XX, Hans Kelsen apresenta, na sua obra Teoria Pura do Direito, uma concepção de ciência jurídica com a qual se pretendia finalmente ter alcançado, no Direito, os ideais de toda a ciência: objetividade e exatidão. Sua obra mais conhecida. Para alcançar tais objetivos, propõe uma depuração do objeto da ciência jurídica, como medida, inclusive, de garantir autonomia científica para a disciplina jurídica, que vinha sendo deturpada pelos estudos sociológicos, políticos, psicológicos, filosóficos. O pensamento kelseneano, desqualificando o jusnaturalismo como teoria para o direito e fez de Kelsen o alvo preferido das teorias críticas no Direito do pensamento jurídico em realizar cientificamente um direito atrelado a critérios de legitimidade não apenas formais. Atuando no marco do paradigma positivista, não poderia ser diferente: uma ciência das normas que atingisse seus objetivos epistemológicos de neutralidade e objetividade. Era preciso expulsar do ambiente científico os juízos de valor como já o haviam feito as demais disciplinas científicas. O plano da teoria Pura era atingir a autonomia disciplinar para a ciência jurídica. Essa é a grande importância de seu pensamento, seu caráter paradigmático.
NORMAS E PROPOSIÇÕES JURÍDICAS
A relação entre direito e ciência na Teoria Pura do Direito de Kelsen começa pela definição do objeto da ciência do direito, constituída pelas normas jurídicas e pela conduta humana regulada por estas. Assim, como um sistema de normas, fica-se no campo de uma teoria estática do Direito. Se o objeto do estudo desloca-se para a conduta humana regulada, o processo jurídico em seu movimento de criação e aplicação realiza-se o que ele chama deteoria dinâmica do Direito. Esse dualismo é apenas aparente, já que a dinâmica está subordinada à estática por uma relação de validade formal, pois os atos da conduta humana que