Teoria Penal da Sanção
TEORIA DA SANÇÃO PENAL
OBJETIVOS DA AULA
● Analisar as Teorias da Pena, sua evolução histórica, fundamentos e validade no Estado Democrático de Direito.
● Compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais e fundamento e finalidade da aplicação da sanção penal como forma de controle social.
CONTEÚDO
A Sanção Penal. Evolução Histórica.
2. Finalidade e Fundamento das Penas.
3. O sistema Penal Brasileiro: A Pena Criminal - Teorias absolutistas e relativas. Teoria adotada pelo art. 59 do CP.
4. Princípios da Pena.
1. A Sanção Penal.
A Missão Garantista - Criminalização primária – definição legal de crimes e penas (Dogmática Jurídico-penal)
- Criminalização Secundária – sistema de justiça Criminal – polícia, justiça e prisão.
(...) sem pena criminal não seria necessária nenhuma teoria da lei penal, nem teoria do crime ou da pena. A pena criminal, seus regimes de execução e substitutivos penais, explicam a teoria da do Direito Penal e, consequentemente, a dogmática penal: como a existência da pena pressupõe a existência do crime, segundo as definições do poder constituído em determinada sociedade, é necessário saber se existe crime para decidir quando e contra quem aplicar a pena (...) (SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal. Parte Geral. Curitiba:ICPC Lumen Juris,2006).
Evolução Histórica.
Do corpo dos condenados, da ostentação dos suplícios, da reserva às das execuções, às sanções como vistas hoje - “ Do Direito Penal do Autor ao Direito Penal do Fato”.
A idéia de sanções menos físicas surgiu no final do século XVIII e início do século XIX. Na verdade, o que houve foi um deslocamento do objeto sobre o qual recai a sanção, ou seja, deixa de ser uma sanção física para ser uma sanção moral.
A prisão vai ganhando o “status” de sanção ao longo do século XIX, a partir das mudanças das organizações sócio-produtivas das sociedades ocidentais.
Finalidade e Fundamento das Penas
“O ponto nodal acerca da