Teoria liberal e marxista
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Com o objetivo de derrubar o poder absoluto das monarquias na Europa baseado no direito divino com a política inspirada nas Sagradas Escrituras, surge a teoria liberal por volta do século XVII e XVIII, com base no jusnaturalismo, corrente filosófica fundamentada na existência do direito natural. Destacando-se entre seus pensadores Thomas Hobbes, Jonh Loocke, Charles Louis de Secoundat, Barão de Montesqueieu, Jacques Rosseau, entre outros, exercendo forte influencia na noção dos direitos fundamentais baseado no direito natural. Na teoria liberal, os cidadãos são livres para exercerem as suas potencialidades. Cada um exerce os seus direitos, podendo dispôlos com liberdade, tendo como único limite o poder de escolha de outrem. Neste contexto, as instituições existirão para garantir e alargar a proteção do indivíduo contra possíveis ingerências. O papel do liberalismo era limitar a esfera de atuação do Estado. O Estado só intervinha para garantir a esfera de proteção dos indivíduos, pois todos os indivíduos são iguais por natureza e igualmente portadores de direitos naturais aos quais eles não podem abidicar tais como a liberdade e a prosperidade.
Por volta do século XIX, inspirado pela dialética hegeliana, surge a teoria marxista em oposição a teoria liberal. Para Marx o Estado não é o ideal de moral ou de razão, mas uma força externa da sociedade que se põe acima dela não para conciliar interesse, mas para garantir a dominação de uma classe por outro e a manutenção da propriedade. Segundo o marxismo, a característica central de qualquer sociedade está no modo de produção escravista, feudal ou capitalista, que varia com a história e determina as relações sociais. Com o processo produtivo, os homens criam as próprias condições de sua existência resultado das lutas entre os interesses das diferentes classes sociais que só desapareceria com a instalação da sociedade comunista, concebida como igualitária e justa. Para o marxismo, o capitalismo é um sistema no qual a